Para o associado
SR. VILMAR PEREIRA DA SILVA, nesse início de 2015 teve um sabor especial. Isto porque, o associado veio até a Associação e entrou com a ação de desaposentação, passando a ter seu benefício concedido quase o dobro do valor que até então vinha recebendo de aposentadoria. Assim, a
renda do associado que
correspondia a R$1.204,00, passou a ser de R$2.329,00.
A cada processo ganho, nossos associados vem obtendo a concessão do benefício, logo em primeira instância perante ao Tribunal.
Segundo a 7ª Turma do TRF, o direito a desaposentação deveria ser reconhecido, declarando-se ainda a desnecessidade de devolução dos valores da aposentadoria renunciada.
A decisão proferida pelo Tribunal foi de encontro ao posicionamento adotado pelo STJ, que recentemente declarou o direito a desaposentação sem a necessidade de devolução dos valores recebidos anteriormente.
DOCUMENTOS PARA DESAPOSENTAÇÃO
1) Cópia do RG
2) Cópia do CPF
3) Cópia do PIS ou número de NIT (número de inscrição do trabalhador junto ao INSS)
4) Carta de Concessão da Aposentadoria;
5) Último Extrato de Pagamento do benefício;
6) Relação dos salários de contribuição desde 1994 até a data da última contribuição, inclusive as posteriores a aposentadoria;
7) Senha de CNIS do INSS (essa senha tem que ser realizada junto ao INSS pelo próprio segurado
Andréia Casagrande - Advogada da Associação dos Aposentados