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Trabalhador não precisa deixar emprego para se aposentar



       Exceção é aposentadoria por invalidez

       O trabalhador precisa se afastar da empresa para se aposentar? Essa é uma dúvida comum dos segurados da Previdência Social. Isso porque, até julho de 1991, o desligamento da atividade era exigido de quem fosse solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial. A exigência, porém, deixou de existir a partir de 24 de julho de 1991, com a entrada em vigor da Lei 8.213. A única aposentadoria que exige que o empregado se afaste do emprego é a por invalidez, uma vez que a incapacidade para o trabalho é o fator determinante para concessão desse beneficio.

       Outra dúvida comum dos empregados se refere à aposentadoria especial, que é concedida pela Previdência a quem exerceu atividade insalubre. O trabalhador, ao obter a aposentadoria especial, pode permanecer ou voltar a exercer a mesma atividade? A resposta é não. De acordo com o artigo 69 do Decreto 3.048/99, o empregado pode até continuar na mesma empresa, mas não a exercer atividade insalubre. Veja abaixo os quatro tipos de aposentadoria concedidos pela Previdência;

       Por tempo de contribuição - Para ter direito a esse beneficio integral, o trabalhador deve ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, se mulher, sem que tenha de comprovar idade mínima.

       Por idade - Para a concessão desse benefício, a legislação exige que o interessado tenha no mínimo 65 anos de idade (homens) e 60 anos (mulheres). Além da idade, é necessário um tempo mínimo de contribuição que varia dependendo da data de filiação do contribuinte à Previdência.

       Especial - Além de um tempo mínimo de serviço (15, 20 ou 25 anos), o interessado deve comprovar que trabalhou exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde. Essa comprovação é feita por meio de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa e baseado no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho.

       Por Invalidez - Essa aposentadoria é concedida ao trabalhador que, por doença ou acidente, for considerado pela perícia médica do INSS incapaz para o trabalho. Para fazer jus a esse beneficio, o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Em se tratando de acidente e doenças graves não é necessária a carência, mas o segurado tem de estar inscrito na Previdência Social.



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