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PLANO DE SAÚDE



       Buscando orientar nossos associados e dependentes com relação ao direito previsto na Lei 9.656/98 (Lei do Convênio Médico) em especial para aqueles trabalhadores que se aposentaram podem manter o convênio médico fornecido pela empresa, desde que pague o valor que era arcado pelo empregador.

       Todos sabemos que manter o plano de saúde da empresa é uma boa economia, principalmente para o idoso aposentado. Desta forma, não é necessário cumprir período de carência ou pagar pelos altos preços praticados pelos convênios individuais.

       Para os aposentados existem duas situações distintas.

• Aquele que contribuiu, no mesmo emprego, para a mesma empresa, por no mínimo 10 anos, tem o direito de continuar indefinidamente, no mesmo padrão em que estava, desde que assuma o custo total do plano.

• Aquele que contribuiu, no mesmo emprego, para a mesma empresa, por menos de 10 anos, poderá continuar no plano por prazo igual ao da contribuição, assumindo o custo total.

       Infelizmente, as empresas não vêm obedecendo a norma em questão, fazendo com que os aposentados recorram à Justiça, para ver seu direito assegurado. A Dra. Camila de Antonio Nunes Klibis, do Departamento de Assuntos Jurídicos - desta Associação, realiza o atendimento do associado e ingressa com as Ações pertinentes a esta matéria.

Obs.: A manutenção do seguro saúde é extensiva aos dependentes.


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