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Saiba o que é necessário para obter a aposentadoria por idade



       Desde o início de 2009, a Previdência Social vem concedendo a aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos. A maior rapidez é possível graças à ampliação da base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que permite o reconhecimento automático de direitos sem que o segurado precise comprovar a autenticidade das informações. Mas, mesmo com essa facilidade, os trabalhadores devem ficar atentos às regras básicas para que o benefício seja concedido.

       Para se aposentar por idade, O trabalhador urbano precisa ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e um número mínimo de contribuições ao. INSS. Aqueles que se inscreveram a partir de 25 de julho de 1991 devem ter 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. No caso daqueles que se inscreveram antes de 1991, é utilizada uma tabela de transição, que exige um determinado número de contribuições dependendo de quando o segurado completou a idade. Por exemplo, um trabalhador completou 65 anos de idade em 2005, quando eram exigidos 12 anos de contribuição para a aposentadoria por idade, mas na época não contava com esse número de contribuições. Ao completar 12 anos de contribuição, ele poderá pedir a aposentadoria por idade, pois o tempo exigido é aquele que era devido no ano em que completou os 65 anos.

       Antes de ser atendido em qualquer uma das agências da Previdência Social (APS), o trabalhador deve fazer um agendamento pelo site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135. As ligações para o 135, originadas de telefones públicos ou fixos, são gratuitas. O trabalhador imediatamente fica sabendo o dia, a hora e a agência onde será feito o atendimento.

       Na data do atendimento, o servidor do INSS vai emitir um extrato com os dados sobre as contribuições à Previdência e os vínculos empregatícios do trabalhador. Se o cidadão concordar, a aposentadoria é concedida imediatamente, mas, se houver lacunas, é possível solicitar a inclusão de dados. Entretanto, é necessário com­ provar documentalmente a autenticidade das informações.

       Os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e as contribuições ao INSS - como carteira de trabalho e carnês do INSS - devem ser guardados pelo trabalhador e podem ser levados, por precaução, na hora de requerer a aposentadoria por idade. Esses dados podem ser levados, por precaução, na hora de requerer aposentadoria por idade. Esses dados poderão comprovar a veracidade de informações que não constam do CNIS, garantindo sua inclusão imediata no cadastro.


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