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Entenda as novas regras da aposentadoria – 85/95



   A medida provisória n.° 676/15, incluiu uma nova regra para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.
   A partir de agora, o segurado poderá optar por se aposentar pela regra já existente que continuará em vigor (30 anos de contribuição para mulher e 35 para o homem), com aplicação do fator previdenciário ou optar pela nova fórmula que acaba de ser divulgada sem a incidência do fator previdenciário.
   Para se aposentar, sem a aplicação do fator previdenciário, os segurado deverá obter pontos, conforme a tabela abaixo:
   Os pontos, refere-se a soma do tempo de contribuição (que sempre deverá observar o tempo mínimo de 30 anos para mulher e 35 anos para homem) mais a idade do segurado, na ocasião do pedido da aposentadoria.
   Como se verifica na tabela, até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher e 96, se homem. A Medida Provisória limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
   Vale salientar que o fator previdenciário continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários não haverá restrições, mas vai haver aplicação do fator previdenciário, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Dra. Viviane de Alencar Romano - Advogada da Associação ABC


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