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Direitos do Aposentado que continua trabalhando



   É comum a existência de dúvidas relacionadas ao pagamento dos direitos trabalhistas e de verbas rescisórias ao empregado que se aposentou na vigência do contrato de trabalho. Inexiste regra na legislação trabalhista que defina tratamento diferenciado ao trabalhador aposentado. Portanto, o empregado aposentado tem direito ao recebimento de todas as verbas decorrentes de seu trabalho, tais como: registro em CTPS; salário até o 5º (quinto) dia útil; férias acrescidas de 1/3 constitucional; aviso-prévio trabalhado ou indenizado; 13º salário; depósito mensal de FGTS; e outras regras definidas em Convenção Coletiva de Trabalho.
Tratando-se de rescisão contratual sem justa causa, por iniciativa do empregador, entende-se que o trabalhador aposentado deverá receber todas as verbas rescisórias devidas, tais como, saldo de salários; aviso-prévio; 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (se houver); férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se ainda não as tiver gozado); depósito do FGTS relativo ao mês da rescisão e mês anterior, se for o caso; depósito de importância igual a 40% (quarenta por cento) do montante dos depósitos de FGTS em conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária; e saque do FGTS.
É comum surgir dúvida em relação à base de cálculo da multa rescisória de 40% (quarenta por cento) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a ser paga ao empregado que se aposentou durante a vigência do contrato de trabalho, e foi posteriormente dispensado sem justa causa.
Em caso de ruptura do contrato de trabalho, sem motivo justo e por iniciativa do empregador, o entendimento predominante é de que a multa de FGTS (40%) incidirá sobre a totalidade dos depósitos efetuados desde a admissão do trabalhador. Isto ocorre porque a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador.

Dr. Marcelo Klibis - Responsável pelo Departamento Jurídico da Associação dos Trabalhadores Aposentados


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