Recentemente o Supremo Tribunal Federal proferiu acórdão no Recurso Extraordinário n.°650501-RS, onde reconheceu em sede de repercussão geral, a possibilidade do aposentado pedir e ter como reconhecido o direito ao melhor benefício previdenciário em atendimento ao princípio do direito adquirido.
Trata-se da possibilidade do aposentado, ver o seu benefício calculado de modo mais vantajoso, utilizando todas as datas possíveis para início do benefício, desde a implantação dos requisitos para a concessão da aposentadoria.
Sendo assim, se você homem se aposentou com mais de 31 anos de contribuição, e mulher com mais de 26 anos de tempo de contribuição, procure o nosso departamento jurídico, para que possamos verificar se o Sr(a), se enquadra nesta nova possibilidade de revisão.
Departamento jurídico da Associação.