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Ação de Interdição e Curatela.



O termo “curatela” é utilizado pelo Código Civil, significa exercício de cuidado. Já a expressão “interdição” é empregada pelo Código de Processo Civil, da qual provém o interdito, que é o incapaz por doença mental que sofreu um processo de interdição.
    A Ação de Interdição e Curatela é um procedimento judicial, no qual o juiz através de sentença declara uma pessoa, maior de 18 anos, incapaz de exercer os atos da vida civil e nomeia uma pessoa capaz para exercer o encargo de curador, no qual o representará legalmente em todos os atos.
    Geralmente a incapacidade se dá por anomalia psíquica (deficiente mental), mas o Código Civil, dispõe outras hipóteses em que a pessoa pode ficar sob curatela, qual seja, aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir sua vontade; pródigos; os excepcionais sem completo desenvolvimento mental e ao nascituro, quando ele não tem quem o represente.
    Ao ingressar com ação, o requerente deverá apresentar dentre outros documentos, um laudo atestando a incapacidade do interditando. No curso da demanda judicial, o juiz, além de determinar o interrogatório do interditando, também nomeará perito psiquiátrico para verificar se existe a incapacidade alegada e qual o grau de incapacidade (a interdição pode ser plena ou relativa).
    A sentença declara a incapacidade, o grau de incapacidade e nomeia um curador definitivo para representar o interdito. A sentença será averbada na certidão de nascimento/casamento do interdito, para resguardar interesses de terceiros.
    A Ação de Interdição e Curatela tramita perante a Vara de Família, pois altera a capacidade da pessoa, atuando o Ministério Público como fiscal da lei.
    Qualquer pessoa interessa pode requerer a curatela dos incapazes, mas o existe rol de preferência no Código de Processo Civil.
    O curador assume o encargo de cuidar do interdito, bem como administrar seus bens com zelo, tendo que prestar contas, não sendo permito a venda de bens imóveis sem a autorização judicial.
    A Dra. Camila de Antonio Nunes Klibis, advogada em nosso departamento jurídico da área Cível está à disposição para maiores esclarecimentos e propositura de Ação Judicial.
    O atendimento em nosso Departamento Jurídico é previamente agendado para melhor atender os associados e dependentes.

Departamento jurídico da Associação.


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